AUTÓPSIAS PODEM SER FEITAS AOS FINS-DE-SEMANA E FERIADOS

AUTÓPSIAS PODEM SER FEITAS AOS FINS-DE-SEMANA E FERIADOS


Foi publicado na última semana o Decreto-Lei n.º 256/2021, que altera o regime de realização das perícias médico-legais e forenses. Na prática, de acordo com a informação difundida pelo Ministério da Justiça, este diploma, “traduz-se numa qualificação dos serviços médico-legais sem paralelo nas últimas décadas” e que se concretiza “em progressos da maior relevância social nesta área”, nomeadamente “possibilita o acesso eletrónico por parte dos peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) aos elementos clínicos do Serviço Nacional de Saúde ou de outras instituições, evitando custos com recursos humanos e serviços postais, bem como delongas na realização de perícias; formaliza a criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, constituída por médicos, médicos-dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais, reforçando a atuação do Instituto nesta área; torna obrigatória a realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, o que se traduz no reforço da proteção dos direitos fundamentais e, com isso, do Estado de Direito democrático; e institui um mecanismo que permite a realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados, potenciando a celeridade das exéquias fúnebres e atenuando o sofrimento das famílias”.