Campanha
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE EMPRESAS LUTUOSAS
fundada há mais de 25 anos, é a maior organização portuguesa de empresas do setor funerário.
A defesa do humanismo e a dignificação do ser humano, no desempenho da atividade funerária, é o grande objetivo da associação.
As empresas associadas da ANEL estão obrigadas ao escrupuloso cumprimento do código de ética que norteia a atividade funerária e que está assente em princípios basilares, como a legalidade, a descrição, a honestidade, o sigilo profissional, a idoneidade e a transparência.
Perante o choque emocional da perda de um familiar,
é natural e humano que o discernimento de quem incumbe decidir esteja afetado.
Assim, deverá ter como primeira preocupação delegar toda a orientação do processo num profissional funerário que previamente tenha contactado.
Com a responsabilidade social de informar sobre os principais procedimentos a tomar em caso de óbito, a ANEL deixa 8 pontos que dão resposta às dúvidas mais frequentes, quando se é confrontado com o falecimento de um familiar.
Não deve, em circunstância alguma, aceitar a sugestão de contratação de uma funerária, feita por pessoas ou entidades que estejam diretamente envolvidas no processo.
A responsabilidade de contratar uma agência funerária deve partir da sua iniciativa e deve ser a principal preocupação, em caso de óbito.
É proibido, a colaboradores de agências funerárias no exercício da sua atividade:
- - a permanência em quaisquer dependências de estabelecimentos hospitalares ou de serviços médico-legais;
- - contactar as famílias do falecido, com o intuito de obter a encomenda da organização do funeral, sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados para o efeito.
A remoção do corpo para o gabinete médico-legal não tem custos para os familiares e, se for prestado por uma agência funerária nomeada pelas autoridades intervenientes, não tem qualquer obrigatoriedade em contratar os seus serviços.
Exija sempre, por escrito, orçamento claro e discriminado dos serviços prestados e correspondentes preços.
Todas as agências funerárias associadas da ANEL possuem um responsável técnico e registo obrigatório na Direção Geral das Atividades Económicas(Balcão do Empreendedor).
As agências funerárias devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, a realizar no concelho onde correu o óbito e está sedeada a agência.
As agências funerárias devem possuir, por estabelecimento, um livro de reclamações, devendo a sua existência ser divulgada, de forma visível, no mostruário e na fatura.