ELEIÇÕES NA ANEL
É do conhecimento dos associados, conforme convocatória oportunamente enviada, que estão em curso os preparativos para as eleições dos Corpos Gerentes da associação.
Pela primeira vez, as eleições vão realizar-se através de voto por correspondência. Assim, após a receção das listas candidatas (prazo a decorrer até dia 3/6/2021) serão enviados os boletins de voto e todas as instruções para que os sócios possam cumprir o seu direito de voto.
Podemos adiantar que o envelope que contém o voto (que deve estar fechado) não possui qualquer identificação para garantir o total secretismo e, quando for rececionado na Sede da ANEL, será introduzido na urna de voto. O envelope exterior, identificando a empresa associada que o remeteu, permite assinalar na listagem que o sócio já exerceu o seu direito de voto, anulando-se qualquer possibilidade de duplicação de votos.
De acordo com os Estatutos e Regulamento Eleitoral da ANEL, para poderem exercer o seu direito de voto, os associados devem ter o pagamento da quotização regularizada até ao quarto trimestre de 2020.
No dia das eleições, das 09H00 às 17H30, o associado pode optar por exercer o seu direito de voto presencialmente na Sede da ANEL, utilizando os boletins de voto e envelope previamente enviados via CTT. Esta opção não pode ser delegada a terceiros e só pode ser considerado quando efetuado por um representante legal da empresa associada.
A sua participação é importante para a consolidação e representatividade da sua associação.