CÓDIGO QR OBRIGATÓRIO NAS FATURAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO

CÓDIGO QR OBRIGATÓRIO NAS FATURAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO


A partir de dia 1 de janeiro, entrará em vigor o D.L. n.º 28/2019, de 15/02, que impõe que em todos os documentos de faturação seja impresso um código QR, com a medida mínima de 3cm x 3cm com 0,25cm de margem a toda a volta, afastado das margens do documento, para que não haja cortes na impressão.

Considerando o Despacho do Sr. SEAAF n.º 412/2020.XXII, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do ATCUD nos documentos, foi reprogramada para 01 de janeiro de 2022. Nesse contexto, será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do Código QR a partir de 01 de janeiro de 2021 simplificada (o campo ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).  

A partir de meados de 2021 passará a estar disponível o ATCUD que é um identificador único de séries de faturação, que desde já fica prevista a sua colocação por cima do código QR.

A impressão e legibilidade Do código QR é da responsabilidade do seu emissor. Recomendamos, por isso, que teste os seus equipamentos de impressão, de modo a garantir que imprimem com a qualidade mínima necessária para que o código QR possa ser lido com sucesso.

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio consolidar e modernizar as normas relativas à faturação, introduzindo aspetos inovadores como o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal. 

O código de barras bidimensional (código QR) deve constar, obrigatoriamente, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. O presente documento define as especificações técnicas para a geração do código de barras bidimensional (código QR), previstas Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. 

Os produtores de programas de faturação certificados pela AT, devem garantir a correta geração do código QR, respeitando as especificações técnicas constantes no presente documento, devendo ainda garantir a sua perfeita legibilidade dentro do corpo do documento, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

Em documentos com mais do que uma página, o código de barras bidimensional (código QR) pode constar na primeira ou na última página.

 

O que é o código QR?

O QR Code é basicamente um novo código de barras em 2D (o antigo código trabalha com apenas uma dimensão, a horizontal, e o QR Code utiliza códigos com informações tanto no plano horizontal como na vertical).

O código foi criado pela empresa japonesa Denso-Wave, em 1994, e foi desenvolvido inicialmente para a indústria de automóveis japonesa, para ajudar a catalogar as peças dos carros na linha de produção.

Em 2003, a linguagem começou a ser aplicada em celulares, já que até as câmeras da tecnologia VGA, de baixa qualidade (presente em muitos aparelhos) são capazes de ler e interpretar a imagem.

O QR Code já é muito utilizado no mercado publicitário, e várias ações trabalham, inclusive, com realidade aumentada. As empresas investem nesse tipo de campanha para oferecer mais informações e conteúdo exclusivo.

 

Qual a diferença entre o QR Code e o código de barras comum?

A primeira diferença é a representação gráfica de ambos. O código de barras é uma série de faixas escuras e claras, acompanhadas de uma numeração. Essa combinação só pode ser lida por um scanner que emite um raio vermelho. O aparelho lê a informação e a transfere para um computador, que converte tudo em números e, baseado no código e nas informações cadastradas em um banco de dados, nos apresenta informações que podem ser entendidas por nós.

Já o QR Code é constituído de uma série de códigos e caracteres decodificados em uma imagem quadrada, dispondo de uma alta capacidade para armazenar dados.

 

Como funciona o QR Code?

Para ter acesso ao conteúdo codificado em um QR Code, a pessoa deve primeiro dispor de uma câmara em um telefone celular e um programa feito para ler o código bidimensional. Deve-se tirar uma foto da imagem pelo aplicativo que a converte imediatamente.