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Subsídio de funeral - valor atualizado

Informamos que, o valor do SUBSÍDIO DE FUNERAL foi atualizado para 217,72€.

É uma prestação em dinheiro, atribuída de uma só vez, para compensar o requerente do subsídio das despesas efetuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, desde que residente em território nacional.

Condições de atribuição

Têm direito ao subsídio de funeral:
As pessoas, residentes em Portugal ou em situação equiparada, que comprovem ter pago as despesas de funeral.

É, ainda, exigido que o cidadão falecido:

     1» Tenha sido residente em território nacional, e

      2» Não enquadrado por regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, caso tenha sido enquadrado por regime obrigatório com direito a este subsídio, o montante deste seja inferior a 50% do valor mínimo estabelecido para o subsídio por morte do regime geral de Segurança Social.

 

Se a morte tiver resultado de ato de terceiro pelo qual seja devida indemnização por despesa de funeral, a instituição ou serviço que tenha atribuído a prestação tem direito a ser reembolsado do respetivo valor.

 

Atentamente.


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