DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE SOLICITA PONTO DE SITUAÇÃO DO SETOR À ANEL

DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE SOLICITA PONTO DE SITUAÇÃO DO SETOR À ANEL


Na sequência do número crescente de óbitos que se tem vindo a observar diariamente, a Direção Geral de Saúde solicitou à ANEL um ponto de situação sobre a capacidade de resposta às necessidades atuais de realização de cerimónias fúnebres, bem como a identificação de pontos de rutura existentes ou eminentes.

Nesse pedido, endereçado à ANEL pela Direção Geral de Saúde, é referido que é expectável que o número diário de óbitos se mantenha elevado por algum tempo mais, podendo rondar os 500 a 600/dia, seja pela COVID-19 ou pela onda de frio que se faz sentir.

Refere ainda que durante a primeira vaga da epidemia em Portugal, foi possível, com a colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, o reforço de sistemas de frio junto aos hospitais onde a necessidade foi identificada e que a essa colaboração a Direção Geral de Saúde deverá voltar a recorrer.

Em resposta ao pedido da Direção Geral de Saúde, a Direção da ANEL reiterou a total disponibilidade para colaborar com todas as entidades do Estado para minimizar o impacto da Pandemia numa área extremamente sensível e delicada como a realização de funerais.

Transcrevemos de seguida o ponto de vista da ANEL enviado à Direção Geral de Saúde:

Desde logo, importa analisar a situação presente:

- Hospitais públicos em rutura generalizada sem disponibilidade de equipamentos de frio para preservação dos cadáveres

- A maioria dos Hospitais não procede ao protocolo documental com as funerárias VIA DIGITAL

 

MUNICÍPIOS

- Prazo médio de espera para concretização das cremações (72 horas em Lisboa)

- Restantes localidades (3 a 5 dias)

- Prazo médio de espera para inumação (48 horas)

 

IRN (Organização processual)

- Prazo médio de concretização de registo de óbito (24 horas)

 

AUTORIDADES DE POLÍCIA

- Em dias úteis o Boletim de óbito só pode ser emitido a partir das 17 horas

- Em dias não úteis o Boletim de óbito é emitido a qualquer hora

- Acresce salientar que é responsável pela emissão do Boletim de óbito a Autoridade de Polícia com jurisdição na freguesia em que ocorreu o óbito

 

AGÊNCIAS FUNERÁRIAS

- Não existe qualquer rutura no fornecimento de urnas

- Não existe qualquer rutura no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual

- As agências funerárias estão longe de atingir o ponto de rutura da sua capacidade diária de realização de funerais atendendo ao quadro de pessoal e meios (viaturas) que dispõem na presente data

 

Perante este cenário importa sugerir a V.Exas as medidas que consideramos imprescindíveis para acelerar com dignidade e respeito a realização dos funerais, que em primeira análise é o objetivo principal desta consulta.

1)      Sensibilizar os cidadãos através de uma NORMA SANITÁRIA UNIFORME PARA TODO O PAÍS (idêntica medida já foi implementada noutros países como Espanha e Itália durante a primeira vaga) que não é permitido a passagem dos funerais pelos locais de culto ou Centros Funerários para realização de exéquias, vigílias ou velórios.

2)      Protocolo de documentos com as entidades hospitalares VIA DIGITAL

3)      Emissão dos Boletins de óbito pelas Autoridades Policiais EM QUALQUER DIA A QUALQUER HORA podendo ser emitido em qualquer posto de policia (deixar de vigorar a circunscrição da freguesia do local do óbito)

4)      Propor aos familiares a utilização das Câmaras Frigorificas existentes nos Cemitérios/centros Funerários que possuem crematórios (enquanto aguardam a data/hora da concretização da cremação) para assim “aliviar” a saturação da capacidade de frio disponível nos Hospitais.

 

Em conclusão, estamos convictos que a medida mais difícil será a referida no ponto 1, uma vez que vai implicar muita coragem para explicar aos cidadãos a sua implementação, ainda que temporária e imediatamente suspensa quando a situação normalizar.